8 de agosto de 2012

Protetor Solar - Novas Regras




 E ai, estão usando protetor solar??

Pois é, além da parte da vaidade, de não queimar nossa pele, manchar e tal, precisamos nos preocupar com as doenças de pele.

Estou dividindo com vocês uma reportagem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que define as regras em relação aos produtos que usamos!

Outra coisa que sempre li, é que os protetores que tem FPS maior que 30, têm muito produto químico e não tem tanta diferença de proteção! Pois como diz a reportagem abaixo, todos os protetores devem ser reaplicados se a exposição ao sol for por muito tempo.

O uso do protetor solar no rosto deve ser DIÁRIO, e deve ser um hábito para todo mundo, homens e mulheres. Para quem tem pele oleosa, procure opções oil free (livre de óleo), teste vários produtos, enfim... Use sempre. Vamos prevenir manchas na pele, cores de pele diferente no mesmo rosto (sim, quem não usa protetor solar, tem a testa, o nariz mais "bronzeados" que o restante), e doenças de pele!!!


Protetor solar ganha novas regras
 
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. 
Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3  do valor do FPS declarado. O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

A resolução RDC 30/12, publicada pela Anvisa, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica.

O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

Fonte: anvisa.gov.br


 

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